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Investimentos Home Broker Horário e Taxas para Movimentação

Horário e Taxas para Movimentação

Confira os horários* para movimentação na BOVESPA, a partir de 20.10.2008, conforme descrito a seguir:


Pregão Regular


  • das 10h45 às 11h - leilão de pré-abertura - registro de ofertas para a formação do preço teórico de abertura;
  • das 11h às 18h - sessão contínua de negociação - para todos os ativos em todos os mercados;
  • das 17h55 às 18h - call de fechamento - para os ativos negociados no mercado a vista que fazem parte da carteira de qualquer um dos índices da BOVESPA e para as séries de opções de maior liquidez.

After-Market


  • das 18h30 às 18h45 - fase de pré-abertura;
  • das 18h45 às 19h30 - fase de negociação.


(*) Horários de Brasília.


Liberação do Cadastro

Não há prazo definido para a liberação do cadastro, em razão das seguintes condições:


  • Conferência de dados cadastrais junto a Corretora Bradesco e BOVESPA.

Caso haja divergência em algum dado cadastral no formulário de Cadastramento para Compra e Venda de Ações, favor procurar a Agência detentora da conta.


Para mais esclarecimentos, contate seu Gerente de Relacionamento ou envie e-mail para 5900.faq@bradesco.com.br.

Taxa de Custódia

Objetivos


Guarda e conservação de títulos cotados em Bolsas de Valores.


Recebimento de rendimentos:


  • dividendos, bonificações, subscrições etc.;
  • os valores recebidos serão creditados na conta do cliente na Agência;
  • os títulos oriundos de subscrições e bonificações (exercidos junto à Bolsa de Valores) serão inclusos automaticamente na Carteira de Custódia do cliente;
  • todas as compras e vendas somente serão realizadas por ordem do cliente;
  • depois de registrados na Bradesco Corretora, os títulos permanecerão sob a guarda da Bolsa de Valores de São Paulo.
  • A taxa de custódia é cobrada do cliente que possui posição em custódia fungível no último dia útil do mês e é debitada no terceiro dia útil do mês subseqüente.

Taxa de Custódia tradicional do Home Broker:


Valor de Mercado R$ Taxa Mensal de
Até R$ 34.882,48 R$ 10,80
Acima de R$ 34.882,49 R$ 21,60

Promoção: isenção para os clientes que operarem no mínimo R$ 10 mil no mês via Home Broker, promoção válida até 30.06.2009.


Observação: Para enviar uma ordem de venda pelo sistema ShopInvest Ações é necessário que os títulos estejam custodiados na Bradesco Corretora.


ATENÇÃO: Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.

Taxa de Corretagem e Valores

0,035 % Para a Bovespa, referente a emolumentos sobre o valor da operação

CORRETAGEM PROMOCIONAL:


Valor Operado R$ Percentual Fixo R$
0,00 a 10.000,00 0,30% -
10.000,01 a 50.000,00 0,25% -
50.000,01 a 100.000,00 0,20% -
100.000,01 a superior 0,15% -

Observações:


Percentuais a serem aplicados sobre o valor operado no dia. Caso efetue operações em conta corrente e em conta de investimento no mesmo dia, o cálculo será feito separadamente, ou seja, os percentuais serão aplicados sobre o total operado em conta corrente e conta de investimento separadamente. Caso opere em Cotas de Investimentos, Direitos e Recibos, os percentuais serão aplicados individualmente sobre tais operações, não participando do volume total operado no dia. Promoção válida até 30.06.2009, para operações realizadas via Home Broker Bradesco.


A liquidação financeira das operações de compra ou venda será efetuada diretamente em sua conta corrente em D+3, ou seja, no terceiro dia útil após a execução.

Limite Operacional

Atenção

Considerando o grau de volatilidade observado na Bovespa, em razão do atual cenário econômico internacional, em 30.10.2008, o limite máximo para compra de ações foi alterado para 1 vez a carteira de ações, mais o adicional de R$ 5.000,00 menos o saldo de operações a pagar.


Limites para Venda e Compra de Ações


Venda de Ações depositadas em custódia/CBLC com a Bradesco Corretora:


  • Limite Mínimo Diário: não há;
  • Limite Máximo Diário: não há.

Compra de Ações:


  • Limite Mínimo: R$ 200,00 por ordem;
  • Limite Máximo Diário: será atualizado diariamente com base na Posição de Ações do cliente, calculado conforme a seguinte sistemática:


    • 1 VEZ o valor de mercado da posição de ações disponíveis para venda depositadas em custódia/CBLC na Bradesco Corretora, considerando a cotação média do pregão imediatamente anterior em que a ação foi negociada;
    • MAIS o limite adicional de R$ 5.000,00;
    • MENOS o saldo de operações a pagar (compras menos vendas dos pregões de “D-1” e “D-2”*, ou seja, as operações que ainda não foram liquidadas).

Observação:


O Limite Máximo Diário de Compras será de R$5.000,00 para os clientes que não possuem carteira e para os clientes que venderem toda a carteira. Você poderá contatar sua Agência para verificar a possibilidade de majorar esse limite.


(*) 1o. e 2o. dias úteis imediatamente anteriores ao dia da apuração do limite, respectivamente.


Venda em D+1 e D+2

Venda antes da liquidação Física e Financeira – Venda em “D+1” e “D+2”


No novo Home Broker, não será mais necessário aguardar a liquidação física e financeira, que ocorre em D+3, para realizar a venda do papel adquirido. Pode-se vendê-las a partir de D+1.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES


Caso o cliente não receba em D+3 as ações adquiridas, poderá ocorrer inadimplência em sua operação de venda em D+3/D+4. Para estas situações, a CBLC possui o BTC - Banco de Títulos CBLC, serviço por meio do qual investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A CBLC atua como contraparte no processo e garante as operações. Portanto, em caso de venda antes da liquidação, se houver pendência a Bovespa tomará compulsoriamente as ações no BTC, caso haja ofertas doadoras e:


  • cobrará do cliente taxa de aluguel variável de ações, que será debitada automaticamente na conta corrente do cliente;
  • fará chamada de margem de no mínimo 100% do valor da pendência, o que na prática significa que o cliente não receberá em D+3 o crédito já programado no extrato de lançamentos futuros referente a venda das ações;
  • se não houver disponibilidade de ações para aluguel, haverá multa de 0,2% ao dia (D+3/D+4) e chamada de margem de aproximadamente 100% do valor da pendência.

Ativos Privados de Renda Variável

Ações


Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emitente. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor em ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão.


Tipos


Ordinárias: Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais.


Preferenciais: Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias, e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade).


Formas


Nominativas: Cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente, identificando-se o novo acionista.


Escriturais: Ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta-corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos.


Rentabilidade


É variável. Parte dela, composta de dividendos ou da participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda de ação.


Dividendos: A participação nos resultados de uma sociedade é feita sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual a ser definido pela empresa, de acordo com os seus resultados, referentes ao período correspondente ao direito. Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito um rateio, que destina parte desse lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamentos de dividendos.


Bonificação em Ações: Advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas.


Bonificação em Dinheiro: Advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas. Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros, por meio de uma bonificação em dinheiro.


Direitos de Subscrição: É direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas – com preferência na subscrição – em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.


Venda de Direitos de Subscrição: Como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém.


Opções sobre Ações


São direitos de compra ou de venda de um lote de ações, a um preço determinado (preço de exercício), durante um prazo estabelecido (vencimento). Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um prêmio. Os prêmios das opções são negociadas em bolsa.


Sua forma é escritural e sua negociação é realizada em bolsa de valores. A rentabilidade é função da relação preço/prêmio, existente entre os momentos de compra e de venda das opções.


Opções de compra: São aquelas que garantem a seu titular o direito de comprar do lançador (o vendedor) um lote determinado de ações,ao preço de exercício, a qualquer tempo até a data de vencimento da opção.


Opções de venda: São aquelas que garantem a seu titular o direito de vender ao lançador (vendedor da opção) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, na data de vencimento da opção


Como é possível haver diferentes posições, tanto titulares como lançadoras em opções de compra e/ou opções de venda, podem-se formar diversas estratégias nesse mercado, segundo a maior ou menor propensão do investidor ao risco.


Tanto o titular como o lançador de opções (de compra ou de venda) podem, a qualquer instante, sair do mercado, pela realização de uma operação de natureza oposta.


Clube de Investimentos


Instrumento de participação dos pequenos e médios investidores no mercado de ações, que pode ser administrado por uma sociedade corretora, distribuidora, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira de investimento. A participação é feita pela aquisição de cotas iguais, representativas de uma parcela de patrimônio do clube, e sua rentabilidade depende do desempenho dos títulos componentes de sua carteira. Difere dos fundos mútuos pelo limite de participantes – máximo de cento e cinqüenta, sendo assegurado a cada membro o direito de aumentar o número de suas cotas, por novos investimentos, até o limite máximo de 40% das cotas existentes – e pela possibilidade de participação na gestão dos recursos da carteira do clube.


*Informações Fornecidas pela Bovespa


ATENÇÃO: Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.

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