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Serviços
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DDA – Débito Direto Autorizado
DDA – Débito Direto Autorizado
O que é?
O DDA – Débito Direto Autorizado é um sistema que permite que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas sejam recebidos eletronicamente, por intermédio do Bradesco.
O que mudou?
A emissão física dos boletos de cobrança é substituída por sua apresentação em forma eletrônica diretamente nos canais de conveniência Bradesco.
O sacado do título (boleto), Pessoa Física ou Jurídica, passa a ser tratado como “Sacado Eletrônico” e as obrigações de pagamento de boletos de cobrança, registradas em qualquer banco, que sejam destinadas à seu CPF/CNPJ podem ser rastreadas eletronicamente pelo Bradesco proporcionando a visualização dos boletos de todos os bancos integrantes do sistema DDA.
Segurança
O DDA obedece o mesmo padrão de segurança do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, permitindo um maior nível de confiabilidade ao processo de Cobrança, sendo o trânsito de informações efetuado estritamente por meio eletrônico, trazendo mais um beneficio a sociedade.
Benefícios aos Cedentes
- Economia com a postagem de documentos;
- Economia com a impressão de papel;
- Você evita pagar multas por eventuais atrasos;
- Possibilita a redução do prazo de faturamento pelo cedente;
- Redução do prazo para emissão e envio de títulos de cobrança.
Benefícios aos Sacados (Pessoas Físicas e Jurídicas)
- O cliente pode escolher o canal eletrônico mais conveniente para receber a “Cobrança Eletrônica”;
- Maior segurança no tratamento do “Contas a Pagar”;
- Facilidade na utilização do produto, com a redução de comandos e uso do autopreenchimento;
- Rapidez, mobilidade e segurança nos seus pagamentos;
- Multiplicidade de canais; (Internet, Celular, Autoatendimento, Fone Fácil, Pag-For Bradesco e Bradesco Net Empresa);
- Fácil integração as soluções de mercado por adotar o padrão FEBRABAN;
- Simplificação do processo de recebimentos e pagamentos;
- Agilidade na quitação dos compromissos com a utilização dos meios eletrônicos de pagamento.
Pagamento dos Boletos
- Visualizando os boletos de cobrança, você pode quitá-los de modo mais fácil e rápido;
- Você pode agendar o pagamento para que ocorra o débito em sua conta na data prevista;
- Você pode pagar nos canais eletrônicos de sua preferência até o vencimento (ex.: Internet Banking; Autoatendimento; Fone Fácil, etc.).
OBS.: O pagamento deverá ser efetuado até às 23h59 para boletos emitidos pelo Bradesco e até às 21h30 para boletos emitidos por outros bancos. (Horário de Brasília).
Após o vencimento, o pagamento deverá ser feito no Banco Cedente.
Cadastro
Para aderir ao DDA, acesse sua conta e, no menu Pagamentos, escolha as opções Boleto de Cobrança / DDA – Débito Direto Autorizado / Cadastramento.
Se preferir, cadastre-se por meio do Fone Fácil,
Máquinas de Autoatendimento ou preencha o Termo de Adesão e entregue-o na sua Agência.
Atenção: o Bradesco não realiza o cadastramento por e-mail e nem envia e-mails contendo links.
Termo de Adesão
Manual DDA Bradesco
Cartilha DDA (FEBRABAN)
Direitos reservados Banco Bradesco S.A.
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